O Regimento SiAC Mudou!

Entenda as principais mudanças do Novo Regimento SiAC Portaria Nº 75, de 14 de Janeiro de 2021
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº 75, formalizando o novo regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).

O novo Regimento não trouxe muitas mudanças em relação ao atual. Alguns pontos específicos foram revisados em sua redação, para garantir um melhor entendimento das empresas.

O que você precisa saber sobre as mudanças

No Regimento Geral, houveram adequações institucionais que não afetam as empresas, bem como a revisão/inclusão de algumas definições (Art. 5º).

  No Regimento Específico, pequenos ajustes. Observar alteração no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios, em que o controle tecnológico deve ser realizado por laboratório qualificado conforme os critérios previstos no requisito 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos para os Níveis “B” e “A” da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.

Além disso, no Anexo II, Referencial Normativo para o Nível A, destacamos as seguintes alterações:

 Meios de transporte e logística foram incluídos como infraestrutura;

 Definição da comunicação com o cliente a partir dos itens 7.4 e 8.2.1;

 No item 8.1.1. Plano da Qualidade da Obra houve a substituição do PPRA por PGR; 

 Foi retirado o detalhamento da análise crítica dos requisitos relativos à obra no item 8.2.3 Análise crítica de requisitos relativos à obra, dando abertura para o que deve ser considerado nesta análise crítica;

 No item 8.3.3 Entradas de Projetos houve a inclusão da referência, conforme NBR 15575 (Parte I), sobre a identificação dos riscos previsíveis na época de projeto;

No controle dos projetos, foi adicionado no item 8.3.4 Controle de Projetos, para o caso de obras de edificações habitacionais, que a empresa construtora deve verificar se os projetistas cumpriram com os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 15575. E que essa informação deve ser retida como informação documentada das atividades de análise crítica, verificação e validação do projeto;

 Houve a otimização do item 8.4 Aquisição deixando em aberto que a empresa construtora deve assegurar que a compra de produtos e a contratação de serviços e processos estejam em conformidade com os requisitos. Essa seção refere-se à compra de materiais e a contratação de serviços;

 A mudança mais significativa foi com relação aos laboratórios para controle tecnológico:

  • Processo de Qualificação de Fornecedores (8.4.1.1), que passa a incluir critérios de seleção de laboratórios para controle tecnológico, impactando também no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios do Regimento Específico e;
  • Introdução do Anexo 7 : Requisitos para a Avaliação de Laboratórios Não Acreditados.

 No item 8.5 Produção da obra, foi adicionado a necessidade de validação e revalidação dos processos em que as deficiências só fiquem aparentes depois que a obra esteja em uso.

Faça a transição para o SiAC 2021!

  O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 365 dias a contar da data da publicação da portaria. 
Os certificados emitidos durante o período de transição terão seu prazo de validade respeitado. Entretanto, no primeiro evento após o período de transição, será obrigatória a atualização da certificação para a versão 2021 do SiAC.
A partir de 15 de janeiro de 2022, as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento.

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